
Os chamados contratos de soja verde são uma modalidade de derivativo agrícola, também chamado de contrato a termo, muito comum entre produtores rurais na comercialização de commodities, com intenção de reduzir riscos.
Esses contratos nada mais são que venda antecipada para entrega futura – em suma é um acordo para compra ou venda de certa quantidade de ativo, para entrega no futuro por um preço fixado na data presente.
O contrato a termo ou soja verde, busca a redução dos riscos do negócio, uma vez que, no momento do plantio, o agricultor já fixa os valores de venda com o comprador, geralmente uma trading ou cooperativas, ocorrendo a liquidação em momento certo no futuro, de modo a não sofrer prejuízos em decorrência da variação do preço das mercadorias, deixando de comprometer sua operação.
Geralmente o pagamento ocorre no vencimento do contrato, momento em que é realizada a entrega da produção, mas é possível que conste no contrato uma antecipação de parte do pagamento ao produtor rural para viabilizar a produção, funcionando como uma espécie de financiamento.
É uma modalidade contratual benéfica, mas que é preciso ficar atento as questões de inadimplemento. O descumprimento contratual por parte do produtor rural ou da trading, incide em penalidades contratuais extremamente onerosas às partes.
